O POOC entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila da Madalena, Pico, em 24 de Outubro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA DO TROÇO FETEIRAS-LOMBA DE SÃO PEDRO