- 1 -A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras/Lomba de São Pedro, na ilha de São Miguel, adiante sempre designado por POOC, abrange a faixa costeira que se desenvolve desde Feteiras, no município de Ponta Delgada, até à Lomba de São Pedro, limite oeste do município do Nordeste, com uma extensão aproximada de 116 km, integrando os municípios de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.
- 2 -O POOC é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O POOC tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada a realizar na sua área de intervenção.
- 4 -O POOC aplica-se à área de intervenção identificada na planta de síntese, constituída pelas águas marítimas costeiras e interiores e respectivos leitos e margens, pela zona terrestre de protecção e pela faixa marítima de protecção, com exclusão da área de jurisdição portuária do porto de Ponta Delgada, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 05/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2007