- 1 -O POOC é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de síntese, elaborada à escala 1:25 000, definido a localização de usos preferenciais em função dos respectivos regimes de gestão;
- c)Planta de condicionantes, elaborada à escala 1:25 000, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -O POOC é ainda acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Relatório síntese, que contém a planta de enquadramento e justifica a disciplina definida no regulamento, fundamentando as principais medidas, indicações e disposições nela adoptadas;
- b)Plano de intervenções, que define as acções, medidas e projectos propostos para a área de intervenção do POOC;
- c)Programa de execução, que contém as disposições indicativas quanto ao escalonamento temporal das principais intervenções;
- d)Plano de financiamento, que contém os custos estimados para as intervenções previstas e identifica as respectivas fontes de financiamento;
- e)Planos de zonas balneares e respectivas intervenções, a diversas escalas de pormenor;
- f)Plano de monitorização que permite avaliar o estado de implementação do POOC e as dinâmicas associadas ao processo de planeamento do litoral e que fundamenta a caducidade ou revisão do POOC;
- g)Relatório de ponderação e respectivas participações recebidas em sede de discussão pública;
- h)Estudos de caracterização da área de intervenção, nomeadamente a planta de situação existente, constituídos por relatórios relativos ao enquadramento territorial e sócio-económico, à caracterização dos usos e das funções da área de intervenção, com pormenorização ao nível dos núcleos populacionais, das zonas balneares das infra-estruturas portuárias e obras de defesa e das edificações em domínio hídrico e pelo diagnóstico, que fundamentam as propostas do POOC.
Artigo 3.º — Conteúdo documental do POOC
Vigente desde: 05/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2007