Aprova a orgânica da Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2009/M, de 3 de agosto, com exceção da estrutura das unidades orgânicas até à sua regulamentação, nos termos previstos no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de outubro de 2012.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 18 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Orgânica da Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia
Natureza
A Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE, é um serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
Missão e atribuições
Diretor regional
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRCIE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadro de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Estrutura
A estrutura hierarquizada da DRCIE é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
Pessoal com funções de fiscalização
MAPA ANEXO
(ver documento original)