A Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada por DRCIE, é um serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2011/M, de 19 de dezembro, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/10/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2012