- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a nomeação dos membros da CCARAA, é efetuada por despacho do Presidente do Governo Regional.
- 2 -Os membros da CCARAA desempenham as respetivas funções por um período de três anos, prorrogável por iguais períodos, por despacho do Presidente do Governo Regional.
Artigo 5.º — Nomeação
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023