- 1 -O CCARAA dispõe de um secretário, designado pelo respetivo presidente, de entre os respetivos membros, ouvida a CCARAA.
- 2 -Compete ao secretário da CCARAA:
- a)Assegurar o normal funcionamento da CCARAA, submetendo a despacho os assuntos que dele careçam, incluindo a coordenação das atividades entre reuniões;
- b)Orientar o apoio logístico e administrativo a que se refere o artigo 7.º;
- c)Assegurar a gestão corrente dos assuntos relativos à CCARAA e preparar as respetivas reuniões.
Artigo 9.º — Secretário da CCARAA
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023