- 1 -São órgãos da empresa:
- a)O conselho de gerência;
- b)A comissão de fiscalização.
- 2 -O Governo Regional exercerá os poderes de tutela estabelecidos no presente Estatuto, o que será feito, de acordo com os interesses públicos, através da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
Artigo 11.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 05/05/1981
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Em vigor desde 05/05/1981