- 1 -Ao presidente do conselho de gerência compete:
- a)Convocar as reuniões do conselho;
- b)Notificar a comissão de fiscalização da convocação das reuniões que tenham por objecto a apreciação das contas do exercício e, nos demais casos, sempre que julgue conveniente a assistência dos membros dessa comissão.
- c)Coordenar e orientar os trabalhos das reuniões;
- d)Exercer o voto de qualidade nos casos de empate na votação;
- e)Suspender a executoriedade das deliberações nos casos em que tal lhe é facultado;
- f)Assegurar o expediente do conselho;
- g)Representar a FTM - E. P.;
- h)Requerer ao presidente da comissão de fiscalização a emissão de pareceres.
- 2 -O vice-presidente substitui o presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
- 3 -Na falta ou impedimento do presidente e vice-presidente, as funções são exercidas pelo gestor escolhido pelo conselho.
Artigo 17.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 05/05/1981
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Em vigor desde 05/05/1981