- 1 -É requisito das deliberações da comissão de fiscalização a presença pessoal e efectiva da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações da comissão de fiscalização sujeitam-se ao estabelecido para as deliberações do conselho de gerência, na parte aplicável.
Artigo 26.º — (Deliberações)
Vigente desde: 05/05/1981
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Em vigor desde 05/05/1981