A FTM - E. P. reger-se-á de acordo com as linhas do plano definidas pelo Governo Regional para a indústria tabaqueira, com respeito pelo presente Estatuto e pela demais legislação vigente para a mesma indústria.
Artigo 27.º — (Submissão ao plano)
Vigente desde: 05/05/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1981