A tutela económica e financeira da FTM - E. P., a cargo do Secretário Regional do Comércio e Indústria, para além das atribuições definidas neste Estatuto e na lei geral, compreende:
- a)O poder de dar directivas e instruções genéricas aos gestores no âmbito da política geral de desenvolvimento do sector;
- b)O poder de solicitar todas as informações e documentos julgados úteis para acompanhar de modo continuado a actividade da empresa;
- c)O poder de ordenar inspecções e inquéritos ao funcionamento da FTM - E. P., independentemente da existência de indícios da prática de irregularidades.