É da exclusiva competência da FTM - E. P. a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam Facultadas nos termos dos estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objectivo.
Artigo 31.º — (Autonomia financeira)
Vigente desde: 05/05/1981
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