- 1 -A FTM - E. P. deve elaborar, para cada ano económico, orçamentos de exploração e de investimento, por grandes rubricas, a serem submetidos à aprovação dos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e das Finanças.
- 2 -Esses orçamentos poderão ser internamente desdobrados, de forma a permitir descentralização de responsabilidades e adequado controle de gestão.
- 3 -As actualizações orçamentais, a elaborar pelo menos semestralmente, devem ser aprovadas pelos referidos Secretários Regionais:
- a)Quanto aos orçamentos de exploração, desde que originem diminuição significativa de resultados;
- b)Quanto aos orçamentos de investimento, sempre que, em consequência delas, sejam significativamente alterados os valores inicialmente atribuídos a cada grupo de projectos ou sector de actividade.
- 4 -Os projectos de orçamentos a que se refere o n.º 1 serão remetidos até 20 de Setembro do ano anterior aos respectivos Secretários Regionais, que os aprovarão até 15 de Dezembro seguinte.
- 5 -Sem prejuízo dos números anteriores, a FTM - E. P. deve enviar aos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e das Finanças, até 31 de Agosto de cada ano, uma primeira versão dos elementos básicos dos seus planos de produção e investimento para o ano seguinte, a fim de poderem ser considerados no processo de elaboração do plano e de este poder ter, por sua vez, influência na fixação dos projectos definitivos dos orçamentos de exploração e de investimento.
Artigo 34.º — (Orçamentos)
Vigente desde: 05/05/1981
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Em vigor desde 05/05/1981