- 1 -A FTM - E. P. manterá em arquivo os documentos da sua escrita principal e a correspondência pelo prazo de dez anos, podendo o conselho de gerência, nos demais casos, ordenar a inutilização dos documentos, decorridos cinco anos.
- 2 -Por deliberação do conselho de gerência, os documentos, livros e correspondência que devem conservar-se em arquivo podem ser a todo o tempo microfilmados e os respectivos originais inutilizados após a microfilmagem.
Artigo 39.º — (Arquivo)
Vigente desde: 05/05/1981
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Em vigor desde 05/05/1981