- 1 -O capital estatutário da Fábrica de Tabaco Micaelense - E. P. será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, mediante proposta fundamentada do conselho de gerência.
- 2 -O conselho de gerência deverá apresentar, no prazo de noventa dias, a proposta referida no número anterior, acompanhada de parecer da comissão de fiscalização.
Artigo 5.º — (Capital estatutário inicial)
Vigente desde: 05/05/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/05/1981