- 1 -Os concursos de provimento podem ser abertos para preenchimento:
- a)Das vagas existentes à data da sua abertura;
- b)Das mesmas vagas e das que venham a verificar-se durante um lapso de tempo não superior a 2 anos, contados a partir daquela data.
- 2 -A opção prevista no número anterior será feita pela entidade competente para a abertura do concurso e constará obrigatoriamente do respectivo aviso.
Artigo 4.º — (Concursos de provimento)
Vigente desde: 26/11/1983
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Em vigor desde 26/11/1983