O presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições especiais ou regulamentos.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 do Maio de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Mapa I a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)