O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -As residências de estudantes dependentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura constituem serviços dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Considera-se para todos os efeitos legais o regime definido no número anterior a partir da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80/A, de 12 de Março.