- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director;
- b)O ecónomo de apoio social escolar;
- c)O funcionário administrativo.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar o projecto de orçamento;
- b)Promover a elaboração do cadastro dos bens e zelar pela sua conservação e manutenção;
- c)Propor as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços;
- d)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração de harmonia com as normas de contabilidade pública:
- e)Fiscalizar a exacta aplicação de todas as verbas orçamentais;
- f)Aprovar a conta de gerência;
- g)Conferir mensalmente a situação financeira da residência, que deverá constar do balancete e da acta.
- 3 -O representante dos alunos a que se refere o artigo 8.º poderá participar nas reuniões do conselho administrativo sempre que previamente o solicite.
Artigo 5.º — (Conselho administrativo)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984