- 1 -A assembleia da residência é constituída pelos residentes, pelo conselho administrativo, por 1 representante do pessoal e pelo director, que presidirá.
- 2 -A assembleia da residência é um órgão consultivo, que reunirá ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que convocada pelo director.
Artigo 6.º — (Assembleia da residência)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984