- 1 -Ao Centro de Informação e Documentação compete:
- a)Auscultar os utilizadores acerca das novas necessidades de informação estatística e respectivos meios de difusão, bem como da utilização feita dos existentes;
- b)Desenvolver, com a colaboração da Direcção de Serviços de Produção, os estudos necessários conducentes à definição dos meios de difusão de informação estatística, bem como do respectivo conteúdo;
- c)Promover, em articulação com a Direcção de Serviços de Produção, a normalização da apresentação da informação estatística e a eliminação de duplicações desnecessárias;
- d)Ordenar, catalogar, classificar e conservar toda a documentação enviada ao SREA, bem como organizar e manter actualizados os respectivos ficheiros;
- e)Proceder à pesquisa documental necessária às actividades do SREA;
- f)Preparar as publicações estatísticas regionais e proceder à sua distribuição;
- g)Receber as publicações do INE e proceder à sua distribuição;
- h)Assegurar as relações com os organismos públicos e privados da Região e fornecer as estatísticas disponíveis;
- i)Acolher, encaminhar e informar o público que contacte com o SREA;
- j)Estabelecer os intercâmbios convenientes com organismos internacionais e estrangeiros através do INE;
- l)Permutar publicações estatísticas e similares;
- m)Manter contacto com os serviços congéneres, tanto no sector público como privado, colaborando com eles na difusão de informação técnica, científica, económica e social de interesse para a Região e para o País.
- 2 -O Centro de Informação e Documentação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 17/09/1987
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Em vigor desde 17/09/1987