- 1 -Ao Centro de Informática compete:
- a)Elaborar o plano das actividades do Centro;
- b)Assegurar a coordenação e execução dos projectos informáticos;
- c)Definir as soluções informáticas adequadas ao desenvolvimento de projectos;
- d)Colaborar nos trabalhos de planeamento, concepção e implementação de sistemas automáticos de informação;
- e)Colaborar na elaboração de instrumentos de notação susceptíveis de tratamento informático;
- f)Optimizar a utilização do equipamento e suporte lógico disponível;
- g)Definir e garantir as condições de segurança de todo o sistema informático;
- h)Criar, manter e gerir a biblioteca de ficheiros e programas;
- i)Definir normas de utilização do sistema informático e de acesso pelos utilizadores;
- j)Realizar ou participar nos estudos de carácter técnico e económico necessários à aquisição de equipamento de tratamento automático da informação, de telecomunicações e do suporte lógico adequados para a satisfação das necessidades do SREA;
- l)Promover ou propor as acções de formação técnica necessárias ao pessoal de informática;
- m)Propor as medidas que visem garantir o intercâmbio técnico e científico no âmbito da informática.
- 2 -O Centro de Informática é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 17/09/1987
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Em vigor desde 17/09/1987