- 1 -Constituem serviços externos do SREA os seguintes núcleos de ilha:
- a)Núcleo de ilha de Santa Maria;
- b)Núcleo de ilha de São Miguel;
- c)Núcleo de ilha da Graciosa;
- d)Núcleo de ilha de São Jorge;
- e)Núcleo de ilha do Pico;
- f)Núcleo de ilha do Faial;
- g)Núcleo de ilha das Flores.
- 2 -Os núcleos de ilha de São Miguel e do Faial dependem directamente do director do SREA e são dirigidos por um chefe de divisão.
- 3 -Os núcleos de ilha que não estão em funcionamento serão dinamizados à medida que as necessidades de desconcentração geográfica na execução dos trabalhos o justifique e serão chefiados pelo funcionário de maior categoria que existir no respectivo quadro ou por quem for designado pelo director do SREA.
Artigo 20.º — Enumeração
Vigente desde: 17/09/1987
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