- 1 -Aos núcleos de ilha compete, em especial:
- a)Dinamizar a recolha da informação a obter, quer por entrevista quer por via postal;
- b)Proceder a recolhas directas de informação quando tal for julgado necessário.
- 2 -Os núcleos de ilha poderão executar, na respectiva área geográfica de jurisdição, algumas das atribuições dos serviços referidos nas secções II e III deste capítulo, em conformidade com os despachos e as instruções do director do SREA.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 17/09/1987
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Em vigor desde 17/09/1987