- 1 -As entidades a quem o SREA confiar o desempenho de algumas das suas atribuições passarão a ser consideradas órgãos seus delegados.
- 2 -A delegação definirá os poderes conferidos à entidade delegada e será estabelecida em portaria assinada pelos membros do Governo Regional que superintendam no SREA e naquela entidade.
Artigo 22.º — Delegação
Vigente desde: 17/09/1987
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Em vigor desde 17/09/1987