- 1 -O quadro de pessoal do SREA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A distribuição do pessoal pelos diversos serviços é feita por despacho do director do SREA de acordo com as necessidades e a conveniência de serviço e as aptidões dos funcionários.
Artigo 24.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 17/09/1987
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Em vigor desde 17/09/1987