- 1 -O conselho orientador reúne ordinariamente três vezes por ano, em Janeiro, Julho e Setembro, e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou de qualquer dos seus membros.
- 2 -O conselho orientador decide por maioria de votos, estando presentes pelo menos três dos seus membros e tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -O apoio técnico-administrativo ao conselho orientador será prestado pelos serviços do SREA.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/09/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1987