Ao director do SREA compete:
- a)Assegurar a gestão corrente do Serviço;
- b)Dar execução às directrizes e orientações dimanadas do conselho orientador;
- c)Submeter a despacho do membro do Governo Regional que superintenda no SREA todos os assuntos cuja resolução não seja da sua competência;
- d)Submeter a despacho do conselho de direcção do INE os assuntos resultantes da actividade do SREA na qualidade de delegação do INE cuja resolução seja da competência daquele conselho ou nível superior;
- e)As demais funções que por lei, regulamento ou delegação lhe sejam confiadas.