- 1 -Os subsídios abrangem, nos termos abaixo previstos, as seguintes categorias de imóveis:
- a)Imóveis classificados de interesse público ou concelhio;
- b)Imóveis situados nas áreas de protecção dos imóveis classificados.
- 2 -Os apoios a obras a realizar nas zonas classificadas de Angra do Heroísmo e Santa Cruz da Graciosa, assim como nas outras zonas que venham eventualmente a ser criadas, serão regulamentados por diplomas próprios, em função das suas especificidades.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/1991