- 1 -O pessoal da IRE está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública.
- 2 -Salvo casos de força maior, autorizados pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, é vedado ao pessoal de inspecção efectuar serviços de inspecção, inquéritos, sindicâncias, averiguações ou executar processos disciplinares, quando, no serviço em causa, prestem actividades parentes seus ou afins em qualquer grau de linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou onde tenham exercido funções, de qualquer natureza, a qualquer título, nos cinco anos anteriores.
- 3 -É vedado ao pessoal de inspecção exercer qualquer tipo de profissão liberal ou quaisquer outras funções fora da IRE, salvo as que decorrerem do exercício do seu direito de participação na vida pública.
Artigo 29.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 24/12/1998
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Em vigor desde 24/12/1998