São competências da IRE na área pedagógica, designadamente:
- a)Avaliar e fiscalizar a qualidade pedagógica dos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo;
- b)Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos e serviços em matéria pedagógica e técnica e propor as medidas adequadas à correcção de anomalias;
- c)Acompanhar o desenvolvimento de experiências e de projectos inovadores;
- d)Verificar o cumprimento das disposições legais e das orientações definidas superiormente;
- e)Garantir a prestação de apoio técnico, pedagógico e informativo aos órgãos de administração e gestão;
- f)Verificar a existência e promover o desenvolvimento de condições para a melhoria da organização escolar e pedagógica;
- g)Exercer a acção disciplinar resultante da sua actividade ou que lhe for determinada;
- h)Avaliar a organização e o funcionamento técnico-pedagógico de estabelecimentos de ensino particular, verificando, nomeadamente, os requisitos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico.