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Artigo 9.º
— Órgãos e serviços
Vigente desde: 24/12/1998
São órgãos e serviços da IRE:
a)
A direcção;
b)
O conselho administrativo;
c)
A Secção Administrativa.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1998
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Jurisprudência relacionada
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Acção dos inspectores
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Direcção
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