- 1 -A DSJUT compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Pareceres Jurídicos e do Contencioso, adiante designada por DPJC, a quem incumbe o desempenho das competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d), g), h), j), l), i), p), q) e r) do artigo 8.º;
- b)A Divisão de Justiça Tributária, adiante designada por DJT, a quem incumbe o desempenho das competências mencionadas nas alíneas a), b), d), f), j), m), n), o) e s) do artigo 8.º;
- c)O Serviço de Apoio à Justiça Tributária e Contencioso, adiante designado abreviadamente por SAJT.
- 2 -As divisões poderão ser chefiadas por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, e o SAJT por um coordenador, aplicando-se a este o regime previsto no artigo 40.º do presente diploma.
Artigo 10.º — Estrutura
Vigente desde: 31/08/2005
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Em vigor desde 31/08/2005