A DSJUT é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, a quem compete, designadamente:
- a)Coordenar, dirigir e estruturar a DSJUT na prossecução dos objectivos definidos pelo director regional;
- b)Definir os princípios e regras que devem presidir na elaboração dos estudos e pareceres;
- c)Estabelecer critérios de organização e distribuição dos estudos e pareceres;
- d)Executar tudo o demais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.