A Direcção de Serviços de Inspecção Tributária, Investigação da Fraude e de Acções Especiais, adiante abreviadamente designada por DSIT, é o órgão de apoio técnico e científico de apoio ao director regional que tem por objecto o planeamento e a coordenação regional da inspecção tributária, a investigação das irregularidades fiscais e a prevenção e combate à fraude e evasão fiscal.
Artigo 12.º — Natureza
Vigente desde: 31/08/2005
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Em vigor desde 31/08/2005