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Artigo 46.º — Cooperação e colaboração recíproca da DGCI e da DRAF

Vigente desde: 31/08/2005

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2005

Referências (4)

  • Artigo 1.º
  • Artigo 2.º
  • Alínea c) do N.º 2 do Artigo 140.º
  • Artigo 3.º