A Direcção de Serviços de Justiça Tributária, de Consultadoria Jurídica e do Contencioso, adiante abreviadamente designada por DSJUT, é um órgão de apoio técnico e científico do director regional que tem por objecto, designadamente, a gestão dos procedimentos relativos à aplicação da justiça tributária que estejam legalmente cometidos aos serviços da DRAF, nomeadamente o desempenho das actividades relacionadas com a conflitualidade fiscal, quer seja suscitada pelos contribuintes quer consubstancie reacção ao cumprimento das obrigações tributárias e da justiça tributária.
Artigo 7.º — Natureza
Vigente desde: 31/08/2005
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