Incumbe à DSJUT, nomeadamente:
- a)Prestar apoio jurídico, elaborando pareceres e realizando estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respectiva área de intervenção, a solicitação do director regional;
- b)Emitir pareceres em quaisquer processos, requerimentos, exposições ou reclamações dos contribuintes;
- c)Participar no estudo, elaboração, redacção e apreciação de medidas legislativas regulamentares regionais da respectiva área de especialidade;
- d)Instaurar e instruir processos de inquérito, nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT);
- e)Instruir processos disciplinares, de inquérito ou de índole similar;
- f)Dar parecer, a pedido do respectivo director regional, dos processos de atribuição de benefícios fiscais que dependam do reconhecimento do secretário regional da tutela;
- g)Exercer o patrocínio judiciário dos órgãos da administração fiscal junto dos tribunais administrativos e fiscais, nos termos da lei;
- h)Representar a administração fiscal constituída assistente nos processos por crimes fiscais;
- i)Propor e elaborar instruções para a correcta e uniforme aplicação das leis reguladoras da matéria da sua competência;
- j)Participar na elaboração e apreciação dos processos legislativos que envolvam matérias da sua competência;
- l)Gerir, nos termos da lei, os créditos públicos em processos de execução fiscal ou de recuperação de empresas;
- m)Organizar um registo regional de infracções fiscais e passar certificados de registo das infracções para instrução dos processos contra-ordenacionais;
- n)Sistematizar as decisões administrativas relacionadas com os procedimentos de justiça tributária e elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços;
- o)Recolher, sistematizar e analisar indicadores para controlar a eficácia da actividade processual tributária, de natureza administrativa ou judicial;
- p)Orientar, coordenar e apoiar a actividade dos representantes da Fazenda Pública junto dos tribunais administrativos e fiscais e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e orientações administrativas com interesse para a respectiva actuação;
- q)Prestar ao Ministério Público junto das diversas instâncias judiciais o apoio técnico que este solicitar;
- r)Cooperar com as entidades representadas na Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA) ou com outras entidades vocacionadas para a detecção e controlo da evasão e fraude fiscal;
- s)Participar anualmente no projecto do Plano de Actividades da Justiça Tributária (PAJUT) e elaborar o relatório regional de actividades da justiça tributária.