Até à publicação dos diplomas a que se refere o artigo 4.º, n.os 2 e 3, mantêm-se em vigor as leis orgânicas dos organismos e serviços criados ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/M, de 7 de Fevereiro, que estabelece a orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
Artigo 10.º — Orgânica dos organismos e serviços existentes
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001