A Inspecção Regional das Actividades Económicas é o serviço que tem por objectivo assegurar, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, o cumprimento das normas legais que disciplinam as actividades económicas.
Artigo 9.º — Inspecção Regional das Actividades Económicas
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001