Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos
Natureza
A Secretaria Regional dos Recursos Humanos, abreviadamente designada por SRRH, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, é o departamento do Governo Regional cujas atribuições, competências e orgânica constam do presente diploma.
Atribuições
Constituem atribuições genéricas da SRRH a concepção e execução da política governativa regional nas áreas do trabalho, emigração, juventude, bordado, tapeçaria e artesanato, emprego, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Competências
Estrutura
Gabinete do Secretário Regional
Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira
O Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira é um serviço que tem por atribuições, designadamente, a definição, coordenação e execução da política de valorização, preservação e promoção do artesanato produzido na Região Autónoma da Madeira, particularmente o bordado, a tapeçaria e a obra de vime.
Direcção Regional do Trabalho
A Direcção Regional do Trabalho tem atribuições e competências, nomeadamente, nos domínios das relações colectivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, promoção da igualdade, higiene e segurança no trabalho, medicina do trabalho e estatísticas laborais.
Inspecção Regional do Trabalho
A Inspecção Regional do Trabalho é o serviço de inspecção e controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego, desemprego e pagamento das contribuições para a segurança social.
Inspecção Regional das Actividades Económicas
A Inspecção Regional das Actividades Económicas é o serviço que tem por objectivo assegurar, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, o cumprimento das normas legais que disciplinam as actividades económicas.
Orgânica dos organismos e serviços existentes
Até à publicação dos diplomas a que se refere o artigo 4.º, n.os 2 e 3, mantêm-se em vigor as leis orgânicas dos organismos e serviços criados ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/M, de 7 de Fevereiro, que estabelece a orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
Pessoal
O Secretário Regional poderá, nos termos legais, nomear, destacar, requisitar ou contratar funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e de empresas públicas ou privadas reputados necessários à actividade da Secretaria Regional ou de qualquer dos seus serviços.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 19 de Janeiro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 19 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.