O Secretário Regional poderá, nos termos legais, nomear, destacar, requisitar ou contratar funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e de empresas públicas ou privadas reputados necessários à actividade da Secretaria Regional ou de qualquer dos seus serviços.
Artigo 11.º — Pessoal
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001