O Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira é um serviço que tem por atribuições, designadamente, a definição, coordenação e execução da política de valorização, preservação e promoção do artesanato produzido na Região Autónoma da Madeira, particularmente o bordado, a tapeçaria e a obra de vime.
Artigo 6.º — Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001