A Direcção Regional do Trabalho tem atribuições e competências, nomeadamente, nos domínios das relações colectivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, promoção da igualdade, higiene e segurança no trabalho, medicina do trabalho e estatísticas laborais.
Artigo 7.º — Direcção Regional do Trabalho
Vigente desde: 15/03/2001
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Em vigor desde 15/03/2001