A regulamentação relativa ao uso de fardamento do pessoal de apoio educativo, operário e auxiliar dos quadros dos serviços dependentes da Direcção Regional de Educação é fixada por portaria do secretário regional competente em matéria de educação.
Artigo 9.º — Fardamento
Vigente desde: 07/01/2002
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Em vigor desde 07/01/2002