Compete ao conselho consultivo:
- a)Apreciar os relatórios e contas anuais apresentados pela direcção e sobre eles emitir pareceres;
- b)Pronunciar-se sobre as directrizes gerais do IVM e propor planos de orientação da respectiva actividade;
- c)Estabelecer as bases necessárias a uma efectiva cooperação do IVM com os organismos e entidades nele representados;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que, no quadro das atribuições do IVM, a tutela ou a direcção entenda submeter à sua apreciação;
- e)Criar comissões especializadas para o estudo e apreciação de assuntos específicos relacionados com as áreas de actuação do IVM.