- 1 -A DLV é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, ao qual compete:
- a)Realizar os ensaios laboratoriais necessários à prossecução das atribuições do IVM, incluindo as análises necessárias à prevenção e repressão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública, emitindo os boletins ou documentos correspondentes;
- b)Promover e coordenar a realização de estudos interlaboratoriais tendentes a melhorar a reprodutibilidade e a fiabilidade dos ensaios efectuados nos laboratórios do sector vitivinícola;
- c)Participar na realização de estudos laboratoriais destinados à caracterização dos produtos e das suas condições de obtenção ou comercialização ou à melhoria dos processos tecnológicos;
- d)Realizar e participar no estudo e desenvolvimento dos novos métodos de análise a propor como métodos oficiais ou como métodos de referência;
- e)Efectuar estudos e emitir pareceres técnicos;
- f)Realizar ensaios de laboratório a título de prestação de serviços a terceiros;
- g)Desenvolver planos e projectos de investigação e experimentação;
- h)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A DLV é, para todos os efeitos, o laboratório vitivinícola oficial da Região Autónoma da Madeira e os boletins ou outros documentos dela emanados, nos termos da alínea a) do número anterior, fazem fé em juízo e têm a qualidade de documentos autênticos.
Artigo 13.º — Natureza, competências e estatuto
Vigente desde: 31/01/2003
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Em vigor desde 31/01/2003