- 1 -A DCRV é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, ao qual compete:
- a)Implementar e manter actualizado o ficheiro vitivinícola;
- b)Emitir direitos de plantação e replantação de vinhas;
- c)Coordenar os programas regionais, nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria do sector vitivinícola;
- d)Coordenar e fiscalizar as ajudas aos sectores vitivinícola e do rum e do mel de cana;
- e)Propor e elaborar as normas e outras disposições administrativas relativas à produção, armazenagem, circulação, rotulagem e comercialização do vinho, dos produtos vínicos e das bebidas espirituosas;
- f)Propor e elaborar, em colaboração com os restantes serviços operativos do IVM, a demais regulamentação técnica respeitante aos sectores vitivinícola e das bebidas espirituosas;
- g)Aplicar e fazer cumprir as normas em vigor nos sectores vitivinícola e das bebidas espirituosas;
- h)Proceder ao controlo e efectuar as acções de fiscalização que se mostrem necessárias ou adequadas ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
- i)Promover e colaborar na formulação dos requisitos técnicos a observar nas instalações e equipamentos de produção, transformação e comércio do vinho, dos produtos vínicos e das bebidas espirituosas;
- j)Elaborar os requisitos técnicos e administrativos relativos ao exercício da actividade de produção, transformação e comércio do vinho, dos produtos vínicos e das bebidas espirituosas;
- l)Organizar e manter actualizado o registo das empresas, dos estabelecimentos e das organizações económicas de produção, transformação e comércio de vinho, de produtos vínicos e de bebidas espirituosas;
- m)Recolher e tratar a informação económica contida nos instrumentos declarativos, de natureza obrigatória e facultativa, previstos na organização do mercado vitivinícola;
- n)Emitir certificados de origem e documentos de acompanhamento ou outros, bem como atribuir os selos de garantia necessários à comercialização dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada, dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada e das bebidas espirituosas;
- o)Criar e manter um serviço de contas correntes dos VLQPRD, dos VQPRD, dos demais produtos vínicos e das bebidas espirituosas;
- p)Colaborar com a DV no apoio e assistência técnica aos vitivinicultores;
- q)Efectuar o controlo de qualidade dos VLQPRD, dos VQPRD e das bebidas espirituosas, através da colheita de amostras, sempre que necessário e em qualquer fase do processo produtivo, solicitando a colaboração da DLV no que respeita à produção dos ensaios analíticos necessários e ou da CP no que concerne ao padrão mínimo de qualidade;
- r)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -Na área do controlo de qualidade e fiscalização, a DCRV dispõe do apoio de um chefe de departamento.
- 3 -Para a realização das competências que lhe estão cometidas, a DCRV compreende as seguintes secções:
- a)Secção das Contas Correntes e Estatística;
- b)Secção de Controlo das Bebidas Espirituosas.
Artigo 12.º — Natureza, competências e estrutura
Vigente desde: 31/01/2003
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Em vigor desde 31/01/2003