- 1 -A DPD é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, ao qual compete:
- a)Assegurar os procedimentos necessários à defesa interna e externa das denominações de origem Madeira e Madeirense e de outras denominações que venham a ser criadas;
- b)Realizar acções de promoção genérica do vinho e apoiar as acções de promoção da iniciativa de outras instituições públicas e das organizações profissionais e interprofissionais;
- c)Recolher e proceder à análise e divulgação da informação relacionada com o sector vitivinícola, disponibilizando-a, em função do seu interesse e através dos meios existentes, ao público em geral e, em particular, às organizações e demais entidades ligadas ao sector da vinha e do vinho;
- d)Organizar a participação do IVM em eventos de promoção do vinho;
- e)Organizar e gerir o centro de documentação técnica e histórica do IVM e divulgar a informação técnica e promocional no âmbito das actividades do IVM;
- f)Organizar e coordenar a gestão da utilização do património do IVM com interesse museológico ou de divulgação do vinho;
- g)Promover e organizar a realização de concursos de vinhos e, em colaboração com os demais serviços operativos do IVM, prestar apoio técnico a iniciativas similares;
- h)Assegurar em geral as funções de relações públicas e de comunicação do IVM;
- i)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A DPD é apoiada, na área museológica, por um chefe de departamento.
- 3 -A DPD, para a realização das suas competências, compreende ainda a Secção de Documentação e Biblioteca.
Artigo 15.º — Natureza e competências
Vigente desde: 31/01/2003
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Em vigor desde 31/01/2003